É hoje ocupado pelo legado, por disposição de última vontade. É a doação em que a transferência do bem doado se faz após a morte do doador.
Doação causa mortis
Publicado por Jb Admin
É hoje ocupado pelo legado, por disposição de última vontade. É a doação em que a transferência do bem doado se faz após a morte do doador.
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Na constância do Código Civil de 1916, tal modalidade de doação era permitida, nos contratos antenupciais, todavia, não mais é permitida, tendo em vista que o Diploma Civil de 2002 revogou o art. 314 do Código Civil de Beviláqua. No âmbito doutrinário, diante da controvérsia gerada por tal modalidade, é assente a opinião segundo a qual, foi digna de aplausos a rejeição da doação mortis causa com o advento do Novo Código Civil. continuar lendo