1. Fundamentos de Direito; 2. Fundamentos de Fato; 3. Fundamentos Jurídicos.
Em resumo:
1. Fundamentos de Direito são os atos constitutivos;
2. Fundamentos de Fato são os descumprimentos dos atos constitutivos;
3. Fundamentos Jurídicos equivalem a expressão 'DO DIREITO', onde são apresentadas a doutrina, a jurisprudência, e a legislação. Serve para nortear o juízo, mas não é obrigatório no Direito brasileiro, que segue a máxima do direito romano: "narra mihi factum dabo tibi jus" ou "Narra-me os fatos que te darei o direito".
A causa de pedir se oriunda dos Fundamentos de Fato, contrapostos diante dos atos constitutivos, sendo que estes estão perfeitos, pois o problema se apresenta nos Fundamentos de Fato.
Fundamento de Direito é a causa remota, enquanto que Fundamento de Fato é a causa próxima.
Na causa de pedir, temos a causa remota para nortear o juízo e a causa próxima para demonstrar os inadimplementos quaisquer ocorridos e como eles se deram.
Para ingressar na causa próxima, depois de elucidar a causa remota, geralmente utiliza-se o famoso: OCORRE QUE...
Não devemos confundir Fundamentos de Direito com os de Fato e nenhum desses com Fundamentos Jurídicos, certo de que é o que se mais vê por si à fora. continuar lendo
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Temos 3 "institutos":
1. Fundamentos de Direito;
2. Fundamentos de Fato;
3. Fundamentos Jurídicos.
Em resumo:
1. Fundamentos de Direito são os atos constitutivos;
2. Fundamentos de Fato são os descumprimentos dos atos constitutivos;
3. Fundamentos Jurídicos equivalem a expressão 'DO DIREITO', onde são apresentadas a doutrina, a jurisprudência, e a legislação. Serve para nortear o juízo, mas não é obrigatório no Direito brasileiro, que segue a máxima do direito romano: "narra mihi factum dabo tibi jus" ou "Narra-me os fatos que te darei o direito".
A causa de pedir se oriunda dos Fundamentos de Fato, contrapostos diante dos atos constitutivos, sendo que estes estão perfeitos, pois o problema se apresenta nos Fundamentos de Fato.
Fundamento de Direito é a causa remota, enquanto que Fundamento de Fato é a causa próxima.
Na causa de pedir, temos a causa remota para nortear o juízo e a causa próxima para demonstrar os inadimplementos quaisquer ocorridos e como eles se deram.
Para ingressar na causa próxima, depois de elucidar a causa remota, geralmente utiliza-se o famoso: OCORRE QUE...
Não devemos confundir Fundamentos de Direito com os de Fato e nenhum desses com Fundamentos Jurídicos, certo de que é o que se mais vê por si à fora. continuar lendo